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Justiça Eleitoral suspendeu um repasse de R$ 4,320 milhões que seria
feito, às vésperas das eleições de 7 de outubro, pelo Governo do Estado
para os municípios potiguares. A decisão, em caráter liminar, foi proferida
ontem, 4, e atendeu uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. O
argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral foi de que o
repasse da verba, nesse período, caracteriza conduta vedada aos agentes
públicos, tendo em vista que "afeta a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais".
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. Outra possibilidade é o repasse dos recursos em casos de emergência ou calamidade pública. A transferência, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 3, não se encaixa em nenhuma das duas situações.
Trata-se de um crédito suplementar que teve como fonte o excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa verba não tem vinculação, podendo ser utilizada a critério do gestor municipal. A lei eleitoral veda o repasse de recursos dos Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral (Artigo 73, VI, a, da Lei 9.504/97).
No teor da decisão, o magistrado que julgou a ação considerou que "há sérios indícios de que os repasses de recursos estão em desacordo com a Lei das Eleições, a não ser que o Estado comprove que os repasses são de natureza constitucional". Em outro trecho, a Justiça Eleitoral questiona o fato de não ter sido especificado a quantidade e o nome dos municípios beneficiados pelos repasses do governo. Por meio de nota, o MP Eleitoral ressaltou que "é necessário comprovar que realmente houve excesso de arrecadação decorrente do IPVA e se realmente esse seria o momento mais oportuno para transferir a verba".
Além da suspensão imediata do repasse dos valores, o Governo do Estado tem o prazo de 24 horas para informar à Justiça Eleitoral se a verba já foi transferida. Em caso positivo, o Executivo terá que especificar os números das respectivas contas onde foram transferidos e os beneficiários, para o bloqueio até o julgamento final do processo. Se descumprida a determinação, a multa diária é de R$ 100 mil.
O MPE requereu a imposição de multa, na forma da Lei Geral das Eleições, no mérito da ação, em caso de ficar comprovada conduta vedada aos agentes públicos. O Decreto 23.018, de 02 de outubro, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini não faz qualquer referência aos municípios que seriam beneficiados com a transferência.
Fonte: Jornal Tribuna do Norte
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