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sábado, 1 de outubro de 2022

Justiça autoriza venda e consumo de bebidas alcoólicas sem necessidade de comprovação do voto!

Portaria da Sesed condicionava a autorização para consumir bebidas à apresentação do comprovante de votação. Desembargador derrubou trecho que proibia venda em bares, restaurantes e supermercados e consumo.

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu nesta sexta-feira (30) os efeitos da portaria do governo do RN sobre a "lei seca" no domingo de eleições no estado.

A portaria, publicada nesta sexta no Diário Oficial do Estado, condicionava a autorização para consumir bebidas à apresentação do comprovante de votação. Com a decisão judicial, a venda e o consumo de bebidas estão autorizados independente dessa comprovação.

Isso porque a liminar derrubou o artigo 1º da lei publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesed), que suspendia a "venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins" no RN, entre 6h e 17h do domingo (2). Com isso, a venda e o consumo estão autorizados.

 

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