Ministério Público quer que a Justiça obrigue
Município a realizar concurso público e condene a chefe do Executivo por atos
de improbidade administrativa.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Santana
do Matos – RN ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município e da
prefeita, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo. O objetivo é o cancelamento do
processo seletivo para a contratação de pessoal para cargos da Administração
Pública.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) quer que a Justiça obrigue o Município a realizar concurso público e
condene a chefe do Executivo local por atos de improbidade administrativa, uma
vez que está mantendo os gastos de pessoal acima do limite prudencial desde o
início da gestão.
Na ACP, há o pedido de concessão de medida
liminar para que a Justiça determine que o Município de Santana do Matos, em 24
horas, cancele o Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos de
nível fundamental, médio e superior, devendo proceder o ressarcimento das
inscrições pagas pelos candidatos.
O MPRN também pede que o Município seja
obrigado a adotar, em 45 dias, as medidas de redução de despesas com pessoal
previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, especialmente a
redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos
temporários e funções de confiança.
Ainda entre os pedidos na ACP estão as
seguintes obrigações ao Município: após a conformação dessas despesas com
pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, realizar um estudo, no prazo de 60
dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser
criados e preenchidos no Município; remeter, em 15 dias, Projeto de Lei à
Câmara de Vereadores visando a criação dos cargos efetivos necessários;
deflagrar, no prazo de 90 dias da aprovação da referida lei, Concurso Público
para o provimento dos cargos criados pela nova lei; rescindir os contratos
temporários firmados, em até 30 dias após a homologação do concurso e por fim,
ficar impedido de contratar sem concurso público pessoas fora das hipóteses
destacadas no art. 37, IX, da Constituição da República.
Quanto à prefeita, o intuito do MPRN é que a
Justiça aplique multa diária no valor de R$ 5 mil a cada determinação a ser
dada não cumprida, a ser paga, de forma solidária, junto com o município de
Santana do Matos. Além disso, o MPRN pede que Lardjane Ciriaco seja condenada
por ato de improbidade designado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes
sanções: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos; c) pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e d) proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
Investigações
A Promotoria está apurando a contratação de
servidores públicos sem concurso público em Santana do Matos sob a alegação de
suposto excepcional interesse público. Após diligências promovidas pela
Promotoria de Justiça da Comarca, restou comprovado que a Prefeitura da
localidade vem, sistematicamente descumprindo o Limite Máximo e o Limite
Prudencial, previstos pela LRF.
No entanto, segundo informa o Ministério
Público do RN, apesar de estar acima do Limite Máximo com pessoal, o Município
age aumentando esses gastos com pessoal temporário e insistindo na contratação
ilegal de novos servidores para seus quadros.
Portal N10
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