O Ministério da Saúde suspendeu a transferência
do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) aos
Municípios que não alimentaram regularmente com informações o Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) de abril a
setembro de 2015.
A confirmação se deu no Diário Oficial da
União (DOU), pela publicação da Portaria 296 de 2 de março. Ao todo 26
Municípios em 13 estados terão o incentivo suspenso, que terá vigência até que
regularizem a situação. Apesar da suspensão, os Municípios poderão solicitar os
créditos retroativos.
O SIA/SUS foi implantado a partir de julho de
1994 nas Secretarias Estaduais que estavam substituindo os sistemas GAP e
SICAPS para financiar os atendimentos ambulatoriais. Dois anos depois foi
amplamente introduzido nas Secretarias Municipais de Saúde.
A UOM busca levar tratamento odontológico à
comunidades com dificuldade de acesso aos serviços de saúde, sobretudo as que
habitam em áreas rurais. Os Municípios contemplados com a Unidade recebem R$
3.500 em parcela única para implantação mais R$ 4.680 mensalmente para custeio.
Restabelecimento de transferência de recursos
Em outra publicação do DOU também de hoje, a
Portaria 297 de 2 março retabelece transferência de recursos financeiros do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em
Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a
alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O SIM foi criado para a obtenção regular de
dados sobre mortalidade no Brasil. A partir da implementação foi possível o
recohimento de forma abrangente desses dados, que subsidiam a gestão na saúde
pública para que realize análises de situação, planejamento e avaliação das
ações e programas na área.
O restabelecimento dos repasses se dará a
partir da competência financeira de janeiro de 2016. Ao todo, 5 Municípios
nordestinos e 1 na região Norte voltarão a recebe-los.
Posicionamento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
ressalta que a alimentação dos sistemas de monitoramento dos programas federais
é essencial para a continuidade das ações em saúde, a falta de dados, supõe a
falta de assistência a população e execução da ação no Município. Neste
sentido, a partir da implantação de novos programas federais, o gestor
municipal deve se atentar ao cumprimento de obrigações para o recebimento dos
incentivos financeiros pela União, entre eles, o envio de dados aos sistemas de
monitoramento e avaliação.
Clique aqui para ver as Portarias no DOU
desta quinta-feira, 3 de março.
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