Funcionários da empresa terceirizada que prestam serviços de limpeza a prefeitura Municipal de Riacho da Cruz não recebe salário mínimo. O trabalhador, independente da suas características funcional e de categoria, deve ter sua recompensa pelos esforços e energia as quais desenvolvem em sua função.
Empregado é a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador mediante salário e subordinação jurídica. Esses serviços podem ser de natureza técnica, intelectual ou manual, integrantes das mais diversas categorias profissionais ou diferenciadas. Logo, o trabalhador deve receber do empregador como menor contraprestação o Salário Mínimo, conforme preceitua a Carta Magna no Artigo 7º, inciso IV.
O salário mínimo é um direito social. Direito Sociais são direitos fundamentais do homem caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do estado democrático, pelo art. 1º, IV, da constituição federal.
Empregado é a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador mediante salário e subordinação jurídica. Esses serviços podem ser de natureza técnica, intelectual ou manual, integrantes das mais diversas categorias profissionais ou diferenciadas. Logo, o trabalhador deve receber do empregador como menor contraprestação o Salário Mínimo, conforme preceitua a Carta Magna no Artigo 7º, inciso IV.
O salário mínimo é um direito social. Direito Sociais são direitos fundamentais do homem caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do estado democrático, pelo art. 1º, IV, da constituição federal.
Visando melhorar e fortalecer a dignidade da pessoa humana, a constituição federal de 1988, nos seus primeiros artigos do Capítulo II - dos direitos sociais, enumera assim como o trabalho, outros valores que o cidadão deve ter; artigo 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da lei desta constituição”. E no artigo 7º, IV, inclui e consagra o salário mínimo.
Não pode haver exploração do empregado pelo patrão, de modo que é preciso que o pagamento da importância recebida pelo empregado seja pelo menos um salário mínimo.
Apesar de não receber o salário mínimo que é um direito de todos os funcionários,como bem disse a postagem, esse pessoal também não tem a carteira assinada a qual garante outros direitos, como férias, 13 salário entre outros e mesmo assim ninguém faz nada. Isso é uma vergonha. O mundo é para todos. Socorro!!!
ResponderExcluirSem assinar a carteira?! como assim?! não existe mais isso não meu deus. Você tá de brincadeira. Como é que pode uma empresa prestando serviço a uma prefeitura, ainda hoje negar esse direito tão básico a um trabalhador. O ministério público sabe disso? vou ver.
ResponderExcluiroxe, e num é um direito desse povo não. E as férias remuneradas, com um terço do salário, décimo terceiro salário, e quando esse povo fica doente como fica, sem ganhar e sem comer. É pra isso que serve a carteira de trabalho para garantir direitos, não favores e não apenas como documento como muitos pensam. que coisa. o pior é saber e não fazer nada. a ir fica a pergunta: porque não fazer nada?
ResponderExcluirMinistério público, INSS, OAB, bombeiros, socorro!!!!!!!! Tô precisando de ajuda. Alguém me ajuda, por favor?
ResponderExcluirIsso é o incentivo fiscal pra desenvolver uma economia forte e o desenvolvimento da cidade com a migração de várias empresas para atuar na região e dá emprego a todo mundo. Vi dizer que até a volkswagem vai abrir uma filial aqui. Tá bom de mais.
ResponderExcluirEsse trabalho não é concursado não, então a empresa pode fazer o que quizer, não assinar a carteira, não dar férias, ae eu pergunto porque dá essas coisas? Quem achar ruim que arrume outro. Além dela fazer um favor ainda acha pouco.
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