Após um longo debate acerca da questão, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, decidiu ontem (14), por voto de desempate do presidente da instituição, desembargador Vivaldo Pinheiro, que apenas o vínculo familiar, não autoriza, por si só, a transferência do domicílio eleitoral. Com o entendimento, o Pleno deu provimento a um recurso eleitoral proveniente de Passagem/RN, modificando a sentença para indeferir pedido de transferência de eleitor que apresentou tão somente um comprovante de endereço em nome de irmão.
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