Liminar
atende pedido de vereadora do PT que argumentou que não teve direito a vistas
ao projeto respeitado.
A
Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu um ato da Câmara Municipal de Natal
que aprovou na última quinta-feira (10) a concessão do título de cidadão
natalense ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão liminar do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu pedido da vereadora Samanda Alves (PT).
A
vereadora argumentou que teve um pedido de vistas ao projeto rejeitado pela
presidência da sessão e pela presidência da Comissão de Educação e Cultura da
Casa, da qual faz parte.
A
proposta, de autoria do vereador Subtenente Eliabe (PL), voi aprovada com 20
votos a favor e 4 contrários em regime de urgência.
Na decisão, o magistrado considerou que houve "aparente violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal" que prevê a prerrogativa dos membros das comissões de obterem vista das matérias em apreciação, inclusive de projetos em regime de urgência.
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