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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Justiça mantém decreto que suspende aulas presenciais na rede pública estadual!

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou pedido feito por um advogado de Natal em uma ação popular para que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto estadual que determinou a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou pedido feito por um advogado de Natal em uma ação popular para que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto estadual que determinou a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual. O autor argumentou que o dispositivo se encontra contaminado por de vício de legalidade por desvio de finalidade. Segundo a decisão, a interferência do Judiciário, neste caso, se revelaria incabível e precipitada.

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