Desembargadores consideraram que a Amil
apresentou uma conduta omissiva no plano odontológico ao negar atendimento de
urgência a clientes
Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o
plano de saúde Amil ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, em razão
da omissão no atendimento de urgência coberto por plano odontológico.
A decisão foi proferida em acórdão pela 3ª
Câmara Cível à unanimidade, que negou o recurso feito pelo plano de saúde à
sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Natal.
Para chegar à decisão, os desembargadores
consideraram que a Amil apresentou uma conduta omissiva no plano odontológico
ao negar atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa
portadora de paralisia cerebral.
Tal conduta enseja dano moral coletivo, pois a
instituição descumpriu dispositivos legais que irradiam efeitos prejudiciais
para todas as pessoas que estejam em situação semelhante, colocando em risco
todos os clientes-consumidores.
A Constituição Federal assegura que o Ministério
Público pode atuar em defesa de um direito individual indisponível,
principalmente quando se trata de questão envolvendo saúde e vida de criança ou
adolescente carente de recursos financeiros.
No caso concreto, a decisão do TJRN reforça que
“a conduta omissiva do plano odontológico de negar atendimento de urgência
enseja dano moral coletivo, pois a instituição está descumprindo claro
dispositivo legal”.
Na audiência realizada perante o MPRN, a
empresa admitiu a recusa, tanto é que se comprometeu a autorizar a realizar o
tratamento dentário, condicionado à quitação das prestações em atraso. Na
ocasião, a ré disse que faria a regularização do atendimento em uma semana.
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