Decisão levou em consideração a conclusão de
que pedetista utilizou-se de pessoas humildes e de baixa escolaridade para um
projeto de enriquecimento ilícito
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou,
por meio da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o bloqueio dos bens
do ex-governador Robinson Faria no valor de R$ 6,3 milhões, com a finalidade de
assegurar o ressarcimento integral aos cofres públicos em caso de condenação do
político por improbidade administrativa.
Agora, Robinson Faria está proibido de vender
seus imóveis, fazer movimentações bancárias e até mesmo comercializar veículos.
A acusação de enriquecimento ilícito compreende um longo período: começando em
2006, quando ele era deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa,
passando por 2011, quando foi vice-governador, e a partir de 2015, quando foi
empossado governador.
De acordo com a ação, protocolada pelo
Ministério Público, está imputado ao ex-governador inserção fraudulenta de
pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa no período de 2006 a
2015; utilização dos cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva
disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de
serviços de cunho eleitoral; além patrocinar a “velha e antidemocrática
política de manutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de
apoios políticos”.
Essa decisão da Justiça – da última
terça-feira, 22 – é um desdobramento das investigações que começaram após a
Operação Dama de Espadas. Na decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho,
o próprio magistrado afirma a existência fortes indícios de que o ex-governador
Robinson Faria era beneficiário de um esquema ilícito de desvio de recursos na
Assembleia Legislativa.
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