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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Resolução traz detalhes para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola!

Gestores municipais que na prestarem contas ou a não regularizar as pendências ficam impedidos de receber transferências voluntárias da União.

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 15/2014 que trata da prestação de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Essa prestação de contas deverá ser elaborada de acordo com normas específicas definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em reunião no dia 6 de março, o conselho do FNDE considerou a necessidade de ratificar os prazos de prestação de contas das entidades beneficiárias do PDDE para o exercício de 2014. A resolução altera as datas para a prestação de contas dos recursos recebidos neste ano, a qual deverá ocorrer em 2015.

As Unidades Executoras (UEx) das escolas públicas e os pólos presenciais da Universidade Aberta (UAB) devem encaminhar as prestações de contas do programa às Entidades Executoras (EEX), às quais estejam vinculados, até o último dia últil de janeiro do ano subsequente da efetivação do crédito nas correspondentes contas-correntes específicas.

Demais situações

Por sua vez, as Entidades Executoras (EEx) - prefeituras ou secretarias estaduais e distrital de Educação - deverão analisar e julgar as prestações de contas recebidas das UEx, representativas das escolas de suas respectivas redes de ensino, registrar os dados financeiros relativos à execução dos recursos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) - disponível no site do FNDE. Por fim, devem remetê-los ao Fundo até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao da efetivação do crédito dos recursos nas contas bancárias específicas.

No caso das escolas públicas sem Unidades Executoras (UEx), as Entidades Executoras (EEx)  devem encaminhar as respectivas prestações de contas ao FNDE, por meio do SIGPC, até 30 de abril do ano subsequente ao da efetivação do crédito nas correspondentes contas correntes específicas. O mesmo prazo deve ser seguido pelas Entidades Mantenedoras (EM) das escolas privadas de educação especial.

As prestações seguem para análise e julgamento, conforme estabelece a Resolução 2/2012, e alterações posteriores.

Punições por omissão

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE, impedem o Município de receber transferências voluntárias da União. Além disso, pode ocasionar a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 1/1997.

Íntegra da Resolução 15/2014
Íntegra da Resolução 2/2012

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