Candidatos ao cargo somente poderão participar em chapa única dentro do partido. Alteração na legislação foi instituída pela reforma eleitoral de 2017
Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira
vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de
coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo
Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato
a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa
única dentro do partido ao qual é filiado.
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