O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão da Justiça Federal do
Rio Grande do Norte referente à exclusão dos registros negativos – no sistema
de administração financeira (Siafi) – relativos a convênio de um Município com
o Ministério da Integração Nacional. A decisão de manter apenas o nome do
responsável pelas contas municipais nos cadastros restritivos de crédito é uma
orientação de Instrução Normativa 35/2000 do Tribunal de Contas da União.
A decisão teve como base o entendimento de que a inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto pelo TCU. A Instrução estabelece que apenas o nome do gestor responsável pelas contas municipais deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito. Isso para preservar o interesse público, e não se penalizar toda a população.
A decisão teve como base o entendimento de que a inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto pelo TCU. A Instrução estabelece que apenas o nome do gestor responsável pelas contas municipais deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito. Isso para preservar o interesse público, e não se penalizar toda a população.















