O
Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que autoriza a mãe a se dirigir
aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seu filho. A
proposta (PLC 16/2013), que legalmente equipara mães e pais quanto à obrigação
de registrar o recém-nascido, segue agora para a sanção presidencial.
O
texto da Câmara dos Deputados altera a Lei dos Registros Públicos, a Lei 6.015,
de 1973. Pela regra vigente, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos
primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do
genitor, depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar. Terá então mais 45
dias para providenciar o registro.
A
proposta aprovada na CCJ, contudo, atribui ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos,
o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a
exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a
declaração.
Declaração
de Nascido
Uma
emenda de Plenário, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), promoveu uma mudança no
texto para deixar claro que a mãe ou pai poderá fazer o registro, mas será
sempre observado artigo já existente na Lei de Registro (art. 54) a respeito da
utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.
Pelo
artigo citado, o nome do pai que consta da DVN
não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse
documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será
elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no
registro.
Isso
porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo
de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (art. 1.597
do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do
art. 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de
paternidade aberto pela mãe (art. 2º da lei 8.560, de 1992).
Como
a emenda apenas inclui no texto referência a dispositivo que já vigora, a
alteração é entendida apenas como redacional. Assim, o projeto pode seguir logo
para a sanção, sem necessidade de retorno à Câmara para exame desse ponto.
A
DVN é regulamentada pela Lei 12.662, de 2012), sendo destinada a orientar a
formulação de políticas públicas e, como estabelece o texto, também o pedido do
registro de nascimento. Deve constar desse documento, além do nome do nascido e
de seus pais, o dia, mês, ano, hora e município de nascimento, entre outros
dados.
*
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário