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terça-feira, 31 de março de 2015

“Estado deveria exonerar comissionados para nomear agentes penitenciários”

A sugestão foi dada pelo perfil oficial do procurador-geral no Twitter, em diálogo virtual com representantes dos agentes penitenciários.
Diante do caos no sistema prisional do Rio Grande do Norte, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantive a sentença de primeira instância e determinou que o Estado nomeei os candidatos aprovados no concurso para Agente Penitenciário. E antes que o Executivo alegue que não tem dinheiro para isso, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, já deu uma sugestão: a demissão de alguns comissionados do Governo do Estado para permitir a nomeação dos agentes, fundamentais neste momento de crise e rebeliões.

A sugestão foi dada pelo perfil oficial do procurador-geral no Twitter, em diálogo virtual com representantes dos agentes penitenciários. “Só depende do Governo do RN (a nomeação). Fiz a proposta que resolveria o problema, mas não houve interesse em cortar comissionados”, afirmou Luciano Ramos. “Contem comigo, dentro dos limites das minhas atribuições legais e constitucionais”, acrescentou o procurador-geral.

Segundo os representantes dos sindicatos, a categoria quer a nomeação de 34 agentes, que têm o salário médio de R$ 3,2 mil por mês. Dessa forma, o impacto financeiro da convocação seria de R$ 108 mil mensais. “Vou calcular quantos cargos comissionados seriam necessários cortar no Poder Executivo. Creio que uns 60″, antecipou Luciano Ramos.

A sentença, mantida no TJRN, também definiu a nomeação daqueles que realizaram o curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, a medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se complete o total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de formação.

O ente público, alegou no recurso de Agravo que o citado edital estabeleceu 400 vagas para o cargo de agente penitenciário, logo, a obrigação gerada para o Estado era de nomear igual quantitativo de aprovados no respectivo certame, podendo nomear mais 90 candidatos aprovados, caso surgissem mais vagas em decorrência de exonerações e aposentadorias. Assim, assevera que este número já seria suficiente para atender aos 500 presos provisórios.

No entanto, para os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ, não há dúvida de que, não seria razoável que a Administração convocasse novo concurso para provimento de cargos idênticos àqueles aos quais já existiriam candidatos definitivamente aprovados em concursos anteriores e que fizeram, inclusive, o Curso de Formação Profissional para ingresso na carreira.

A decisão também fundamentou que a conduta da Administração em onerar os cofres públicos para formação de novos agentes carcerários e, após sua aprovação no referido curso, não providenciar a integração destes no quadro de Agentes Penitenciários foge igualmente à razoabilidade, pois, conforme salientado pelo Ministério Público Estadual, afronta aos princípios constitucionais da economicidade e efetividade.

“Na realidade, embora o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Secretário da Justiça e Cidadania, tenha informado que foram nomeados mais de 600 (seiscentos) candidatos aprovados, presume-se que a Administração Pública não teria dado prosseguimento aos atos necessários para que os candidatos aprovados nas demais fases fizessem o referido curso se não houvesse necessidade de dar efetivo provimento aos cargos, seja porque visava cumprir decisões judiciais anteriores, seja pela situação em que se encontra o sistema carcerário estadual”, enfatiza o relator do recurso, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

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