Ao analisar a prestação de Contas do Município de Ipueira referente ao ano de 2006, o corpo técnico do Tribunal de Contas encontrou irregularidades propondo a devolução ao erário municipal do valor de R4 161 mil. O gestor da época não prestou contas do recurso empregado na distribuição de material.
No voto, o conselheiro relator Marco Antônio de Moraes Rêgo determinou a aplicação de multa de 15% sobre o referido débito, além de mais R$ 1 mil reais ante o pagamento de tarifas bancárias incidentes sobre o saldo devedor. Foi recomendado ainda que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades.
Visão Politica.
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