Brasileiros
que ganham a partir de R$ 1.787,77 por mês terão que declarar Imposto.
O
prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 começou nesta
segunda-feira, dia 2, e se estende até o dia 30 de abril. A Receita Federal
espera receber 27,5 milhões de declarações, pouco mais que as 26,8 milhões
recebidas em 2014. No Rio Grande do Norte, a Receita espera receber 289 mil
declarações de Imposto de Renda.
Dependendo
do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e do tipo de
transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a entregar a
declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais caso entregue o
formulário fora do prazo.
Está
obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2014, se
enquadrou em pelo menos uma das condições citadas a seguir.
Fonte:
Receita Federal
Quem
não precisa declarar
Os
contribuintes que não se enquadrarem nas condições citadas acima não precisam
entregar a declaração em 2015. Porém, existem duas situações excepcionais que
desobrigam o contribuinte a entregar o formulário, mesmo que ele se enquadre
nas regras de obrigatoriedade.
Se
o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas possuir
parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união
estável em regime parcial de bens ele pode ficar dispensado de entregar a
declaração, caso não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.
Para
que isso ocorra, seus bens particulares – que são os bens recebidos por doação,
herança ou comprados antes do casamento ou união – não devem somar mais de 300
mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na
declaração do outro cônjuge ou companheiro.
Se
um contribuinte tiver recebido um imóvel por herança no valor de 200 mil reais,
por exemplo, e possuir com o cônjuge outro imóvel de 500 mil reais, seu
patrimônio total é de 700 mil reais. Se o seu cônjuge informar o valor total
imóvel de 500 mil reais em sua declaração, no entanto, ele ficará dispensado de
entregar a declaração.
A
segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas regras de
obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração de outra pessoa.
Nessa
condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o declarar como
dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus bens, direitos e
rendimentos.
Os
pais que possuem filhos que fazem estágio, por exemplo, além de informar as
despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para reduzir a base de
cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do filho, como sua
remuneração, em sua própria declaração.
Quem
quiser receber restituição deve declarar
Qualquer
pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja obrigada e desde que
não seja incluída em outra declaração como dependente.
Uma
pessoa que não é obrigada a declarar, por exemplo, mas teve imposto sobre a
renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa apresentar a
declaração para recebê-la.
Fonte:
MSN
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