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terça-feira, 3 de março de 2015

Leão... Descubra se você está obrigado a declarar o imposto de renda em 2015!

Brasileiros que ganham a partir de R$ 1.787,77 por mês terão que declarar Imposto.
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 começou nesta segunda-feira, dia 2, e se estende até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações, pouco mais que as 26,8 milhões recebidas em 2014. No Rio Grande do Norte, a Receita espera receber 289 mil declarações de Imposto de Renda.

Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais caso entregue o formulário fora do prazo.

Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2014, se enquadrou em pelo menos uma das condições citadas a seguir.

Fonte: Receita Federal

Quem não precisa declarar

Os contribuintes que não se enquadrarem nas condições citadas acima não precisam entregar a declaração em 2015. Porém, existem duas situações excepcionais que desobrigam o contribuinte a entregar o formulário, mesmo que ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

Se o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas possuir parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens ele pode ficar dispensado de entregar a declaração, caso não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.

Para que isso ocorra, seus bens particulares – que são os bens recebidos por doação, herança ou comprados antes do casamento ou união – não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.

Se um contribuinte tiver recebido um imóvel por herança no valor de 200 mil reais, por exemplo, e possuir com o cônjuge outro imóvel de 500 mil reais, seu patrimônio total é de 700 mil reais. Se o seu cônjuge informar o valor total imóvel de 500 mil reais em sua declaração, no entanto, ele ficará dispensado de entregar a declaração.

A segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração de outra pessoa.

Nessa condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o declarar como dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus bens, direitos e rendimentos.

Os pais que possuem filhos que fazem estágio, por exemplo, além de informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para reduzir a base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do filho, como sua remuneração, em sua própria declaração.

Quem quiser receber restituição deve declarar

Qualquer pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja obrigada e desde que não seja incluída em outra declaração como dependente.

Uma pessoa que não é obrigada a declarar, por exemplo, mas teve imposto sobre a renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Fonte: MSN

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