Parecer
do Ministério Público é pela condenação, que poderá provocar perda do mandato
imediata.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pautou para a próxima
terça-feira o julgamento do recurso do deputado federal João Maia, presidente
estadual do PR, no processo que o condenou ao pagamento de multa de R$ 4,2
milhões e à perda do mandato por inelegibilidade.
João
Maia foi condenado na primeira instância por gastos ilícitos na campanha
eleitoral de 2010. O parecer do Ministério Público Eleitoral é contrário ao
recurso de João Maia e pela manutenção da sentença que condenou o parlamentar
presidente do PR no RN. O parecer é assinado pelo Procurador Regional Eleitoral
Paulo Sérgio Rocha.
Ele
foi condenado em novembro de 2012 por sentença da juíza Maria Neíze de Andrade
Fernandes, responsável pela 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte. Segundo a
sentença, João Maia efetuou doações ilegais na campanha de 2010 em valores que
totalizaram mais de R$ 1,2 milhão.
A magistrada registrou que “as referidas doações excederam os limites permitidos por lei (…), haja vista que o Sr. João da Silva Maia declarou, no exercício de 2010, ano-base 2009, ter auferido rendimentos na ordem de R$ 2.951.181,25″. O Ministério Público Eleitoral reforçou e pediu a quebra do sigilo bancário do deputado, no que foi atendido. Em que pese o processo ser sigiloso, O Jornal de Hoje teve acesso exclusivo ao material.
Diz um trecho do processo: “No vertente caso, somando-se o valor das doações em dinheiro realizadas pelo Senhor J. S. M., como pessoa física, em favor de candidatos diversos R$ 280,000), do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Estadual -PR/RN (R$ 10.000,00) e do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal – PR/RN (R$ 861.666,50) totaliza o montante de R$ 1.151.666,50″.
E continua: “A alegação do representado de que, por ter sido o único candidato concorrendo ao cargo de deputado federal, as doações por ele realizadas se equivaleriam à doação em prol de sua própria candidatura, cujo limite seria aquele declarado, qual seja R$ 3.000.000,00, não merece guarida, porque a doação dos recursos realizada pelo representado para conta do Comitê não teve como finalidade exclusiva o financiamento de sua campanha”.
A juíza conclui a explanação afirmando que “é frágil o argumento de que as doações destinadas ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal ao serem aplicados em favor do único candidato com registro deferido para pleitear o cargo de Deputado Federal pelo Partido da Republica, não podem ser incluídas no limite geral”.
E arremata a magistrada: “Desse modo, o representado extrapolou o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2009 para doação de campanha eleitoral, uma vez que declarou ter recebido no ano anterior às eleições de 2010 rendimentos na ordem de R$ 2.951.181.25, excedendo, portanto, em R$ 856.548,38, contrariando, sobremaneira, o limite”.
PARECER
Em seu parecer, dado em razão do recurso do deputado João Maia ao TRE, o Ministério Público através do procurador regional Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, é pelo desprovimento. A base de sua argumentação é que “as pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais até 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior à eleição”. E “a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso”. Ainda segundo o procurador, “averiguada a doação de quantia acima dos limites fixados pela norma legal, é de aplicação impositiva”.
RELATOR
O relator do processo contra o deputado federal João Maia é o juiz Verlano Medeiros. Nossa equipe tentou contato com o magistrado mas não conseguiu.
A magistrada registrou que “as referidas doações excederam os limites permitidos por lei (…), haja vista que o Sr. João da Silva Maia declarou, no exercício de 2010, ano-base 2009, ter auferido rendimentos na ordem de R$ 2.951.181,25″. O Ministério Público Eleitoral reforçou e pediu a quebra do sigilo bancário do deputado, no que foi atendido. Em que pese o processo ser sigiloso, O Jornal de Hoje teve acesso exclusivo ao material.
Diz um trecho do processo: “No vertente caso, somando-se o valor das doações em dinheiro realizadas pelo Senhor J. S. M., como pessoa física, em favor de candidatos diversos R$ 280,000), do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Estadual -PR/RN (R$ 10.000,00) e do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal – PR/RN (R$ 861.666,50) totaliza o montante de R$ 1.151.666,50″.
E continua: “A alegação do representado de que, por ter sido o único candidato concorrendo ao cargo de deputado federal, as doações por ele realizadas se equivaleriam à doação em prol de sua própria candidatura, cujo limite seria aquele declarado, qual seja R$ 3.000.000,00, não merece guarida, porque a doação dos recursos realizada pelo representado para conta do Comitê não teve como finalidade exclusiva o financiamento de sua campanha”.
A juíza conclui a explanação afirmando que “é frágil o argumento de que as doações destinadas ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal ao serem aplicados em favor do único candidato com registro deferido para pleitear o cargo de Deputado Federal pelo Partido da Republica, não podem ser incluídas no limite geral”.
E arremata a magistrada: “Desse modo, o representado extrapolou o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2009 para doação de campanha eleitoral, uma vez que declarou ter recebido no ano anterior às eleições de 2010 rendimentos na ordem de R$ 2.951.181.25, excedendo, portanto, em R$ 856.548,38, contrariando, sobremaneira, o limite”.
PARECER
Em seu parecer, dado em razão do recurso do deputado João Maia ao TRE, o Ministério Público através do procurador regional Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, é pelo desprovimento. A base de sua argumentação é que “as pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais até 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior à eleição”. E “a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso”. Ainda segundo o procurador, “averiguada a doação de quantia acima dos limites fixados pela norma legal, é de aplicação impositiva”.
RELATOR
O relator do processo contra o deputado federal João Maia é o juiz Verlano Medeiros. Nossa equipe tentou contato com o magistrado mas não conseguiu.
Jornal de Hoje
Nenhum comentário:
Postar um comentário