Deputada solicita do governo que altere Lei sobre trabalho infantil
A deputada Márcia Maia–PSB propôs
ao governo do Estado, em requerimento protocolado na Mesa Diretora, que seja
enviado à Assembleia Legislativa um projeto que altere dispositivos da Lei
Complementar 122, de 30 de junho de 94, que trata do trabalho infantil.
Em anexo, a deputada encaminhou minuta de Projeto de Lei Complementar sugerido
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, modificando os artigos 130 e
141 da Lei 122.
De acordo com o projeto, o artigo 130 passa a ter a seguinte redação: “Além de
outros casos previstos nesta lei e em normas específicas, ao servidor é
proibido: utilizar mão-de-obra de criança e adolescente com idade inferior a 16
anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, assim como de
menores de 18 anos em atividades domésticas, insalubres, perigosas, penosas ou
durante o horário noturno – entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte
– conforme a Constituição Federal.
Já o artigo 141 em seu parágrafo 4º a nova redação ”aplica a pena de suspensão
prevista no artigo pelo período de 30 dias, ao servidor público estadual que
descumprir a vedação prevista no artigo 130 desta Lei, sujeitando-se à pena de
demissão em caso de reincidência”.
A deputada Márcia Maia justificou que o trabalho infantil, em geral, é proibido
por lei e as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil constituem
crime.
“A exploração do trabalho infantil é comum em países emergentes como no Brasil,
onde nas regiões mais pobres ocorre devido à necessidade de ajudar
financeiramente a família. Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis
pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da Justiça aplica-se
mais a quem contrata menores, mesmo assim muitas vezes as penas não chegam a
ser aplicadas”, afirmou
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
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