O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por
unanimidade, cassar os mandatos do prefeito de Itaú, Francisco André Régis
Júnior, e do vice-prefeito, Paulo Fernandes Maia, por abuso de poder político e
conduta vedada durante o pleito de 2024.
A
Corte também declarou a inelegibilidade do prefeito por oito anos, aplicou
multa de R$ 10 mil ao chefe do Executivo e de R$ 5 mil ao vice-prefeito, além
de determinar a realização de nova eleição, conforme o artigo 224 do Código
Eleitoral.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600224-44.2024.6.20.0045), os gestores utilizaram eventos custeados pelo poder público — como o “Dia das Mães Itauenses” e o “Arraiá do Zé Padeiro” — para promover suas imagens em período vedado pela legislação.
Em
um dos episódios, foram distribuídos cerca de 300 brindes de alto valor, como
eletrodomésticos, durante evento oficial amplamente divulgado nas redes da
Prefeitura. O tribunal também apontou desvio de finalidade na contratação da
banda “Rey Vaqueiro” para o São João municipal, ocasião em que o artista
exaltou o prefeito em meio ao público, configurando promoção pessoal.
Os
julgadores consideraram que as condutas violaram o artigo 73 da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97), por representarem distribuição gratuita de bens e
uso da máquina pública para autopromoção, caracterizando abuso de poder
político e econômico. A decisão, que terá cumprimento após o prazo de eventuais
embargos de declaração, reforça o entendimento de que a gravidade e o potencial
de desequilíbrio eleitoral são suficientes para a aplicação das sanções de
cassação, inelegibilidade e multa, reafirmando o compromisso da Justiça
Eleitoral com a moralidade e a igualdade de condições no processo democrático.
Blog do Assis

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