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segunda-feira, 2 de março de 2015

Incompetência... Prefeitura de Macau poderá ficar sem FPM por falta de transparência!

Kerginaldo Pinto, prefeito de Macau, não tem passado as informações para SIOPS.
As recentes quedas no repasse dos royalties não são o maior problema da Prefeitura de Macau. Afinal, o município e, principalmente, os macauenses, poderão sofrer, também, com a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), imprescindível para custear boa parte das despesas de Macau, como a folha de pessoal. E qual motivo dessa suspensão? Aparente incompetência do prefeito local, Kerginaldo Pinto, do PMDB.

O chefe do Executivo, que acabou de gastar mais de R$ 1 milhão com o cachê de bandas para o carnaval, não tem repassado informações que alimentam o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), não foi alimentado conforme determina a Lei complementar 141.

O SIOPS faculta aos Conselhos de Saúde e à sociedade em geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos. É considerado um importante instrumento para a gestão pública em saúde, pois a partir das informações sobre recursos alocados no setor, têm-se subsídios para a discussão sobre o financiamento e planejamento do SUS.

A Prefeitura de Macau, no entanto, não transmitiu os dados para cálculo do demonstrativo. Isso acarretará sanções previstas na Lei Complementar Nº 141.

“Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações”, apontou a artigo 39 da referida lei.

Em seus parágrafos § 5º, o Ministério da Saúde, sempre que verificar o descumprimento das disposições previstas nesta Lei Complementar, dará ciência à direção local do SUS e ao respectivo Conselho de Saúde, bem como aos órgãos de auditoria do SUS, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo do respectivo ente da Federação, observado a origem do recurso para a adoção das medidas cabíveis.

“O descumprimento do disposto neste artigo implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000″, aponta o texto.

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