O
Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar a conduta de representantes
da empresa Promove Ação Sociocultural e de agentes públicos do Município de Pau
dos Ferros (RN), após decisão da Justiça do Trabalho que apontou coação e
irregularidades em contrato terceirizado da Prefeitura.
A
determinação partiu da juíza Danusa Berta Malfatti, da 4ª Vara do Trabalho de
Mossoró, que condenou o Município de forma subsidiária por falhas na
fiscalização do contrato firmado com a Promove, responsável pela contratação de
uma merendeira da rede municipal.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi obrigada a assinar um pedido de demissão durante reunião na Escola Municipal São Benedito, com a presença de representantes da empresa e da então secretária de Educação. O documento teria sido imposto como condição para que ela fosse recontratada por outra terceirizada, o Instituto de Serviços Sociais e Educacionais do RN (ISSE/RN). A Justiça considerou o ato nulo, reconhecendo a dispensa sem justa causa.
A
sentença apontou omissão e conivência da administração municipal, que não
apresentou provas de fiscalização das obrigações trabalhistas. A magistrada
aplicou a responsabilidade subsidiária, conforme entendimento do TST e do STF.
Além
disso, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio
(20%) devido à exposição ao calor e à falta de equipamentos de proteção. A
servidora também receberá aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS com multa de
40% e indenização por dano moral pela coação sofrida.
Robson Pires

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