O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta terça-feira 29 um trecho
do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena
mínima para crimes de ocultação de origem, localização ou movimentação de
patrimônio. A proposta diminuía a pena mínima de três para dois anos de prisão
e aumentava a pena máxima de dez para doze anos.
O
trecho vetado havia sido incluído pela Câmara dos Deputados em um projeto que
tratava originalmente do aumento das penas para furtos de cabos de energia e
telefonia, prática conhecida no jargão legislativo como “jabuti”.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça. De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
A
parte do projeto que foi sancionada por Lula altera o Código Penal e aumenta as
penas para furto e roubo de fios, cabos ou equipamentos usados na transmissão
de energia elétrica ou de telefonia. A partir da sanção presidencial, esse tipo
de crime passa a ser classificado como furto qualificado.
Antes
da mudança, a legislação previa pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa,
conforme o crime era enquadrado como furto simples. Com a nova lei, a pena para
furto qualificado passa a ser de 2 a 8 anos de prisão e multa.
No
caso de roubo, o texto prevê o acréscimo de uma agravante. A pena, que hoje
varia de 4 a 10 anos e multa, poderá ser aumentada em um terço até a metade,
conforme as circunstâncias.
A
lei também altera as punições para receptação dos equipamentos furtados ou
roubados. A pena sai de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 3 a 8 anos e multa.
Redaçaõ

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