Ministérios da Saúde e da Justiça disciplinaram
providências compulsórias e a responsabilização das pessoas que não cumprirem
essas medidas determinadas pelo Poder Público para prevenir e conter o avanço
do novo coronavírus
Os ministérios da Saúde e da Justiça publicaram
nesta terça-feira (17) disciplinando providências compulsórias e a
responsabilização das pessoas que não cumprirem essas medidas determinadas pelo
Poder Público para prevenir e conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
A norma detalha previsões da Lei 13.979 deste
ano, que elencou iniciativas para o combate à situação de emergência provocada
pela pandemia.
Conforme a portaria conjunta dos dois
ministérios, as pessoas deverão cumprir voluntariamente medidas como
isolamento, quarentena, obrigação de procedimentos (como testes, coleta de
amostras ou vacinação), necrópsia e exumação, restrição de entrada e saída do
país e requisição de bens, situação em que será garantida indenização
posterior. No caso de exames médicos, testes de laboratório e coleta de
amostras, é necessária a determinação do procedimento por um profissional
médico.
Quem não obedecer estas determinações poderá
ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Em outras palavras,
poderá ser preso ou tomar uma multa.
No caso de recusa em realizar a quarentena, o
indivíduo poderá pegar as penas previstas nos artigos 268 (um mês a um ano) e
330 do Código Penal (15 dias a seis meses de detenção, mais multa). Poderá
haver sanção maior, caso o crime seja mais grave.
Gestores de saúde, agentes da vigilância
epidemiológica e de profissionais de saúde poderão chamar a polícia para
obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a responsabilização de quem
se recusa a proceder desta maneira. Os policiais poderão encaminhar o indivíduo
a sua casa ou a um hospital. Caso uma pessoa seja presa, a recomendação é que
também na delegacia ou prisão onde a pessoa for detida o indivíduo seja mantido
em espaço separado.
agorarn.com.br
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