Decreto estadual foi publicado nesta quarta
(18) e considera que desobediência a recomendações poderá ser considerada
crime. Feiras, exposições e eventos promovidos ou apoiados pelo governo estão
suspensos por 60 dias.
Um decreto publicado nesta quarta-feira (18)
proíbe atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas,
entre outros, com a presença de público superior a 100 pessoas, sejam públicos
ou privados, ainda que tenham sido autorizados anteriormente. De acordo com o
documento, a desobediência às normas poderá ser considerada crime.
Todas as feiras, exposições e eventos
promovidos ou apoiados pelo governo e marcados para os próximos 60 dias e que
possibilitem aglomeração de pessoas devem ser suspensos.
O Decreto Nº 29.524 foi publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) e dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o
enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo
Coronavírus (Covid-19). Ele é assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e o
titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
O documento suspende em caráter temporário e
sob o argumento da prevenção do novo coronavírus, uma série de atividades que
aglomerem pessoas. Inclusive, prevê que o desrespeito às determinações
configurará crime. O documento também recomenda à população que evite
frequentar espaços como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras
livres para evitar circulação de pessoas.
G1
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