Juiz determinou o bloqueio do valor equivalente
a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura de Joca Claudino com objetivo de garantir o pagamento do funcionalismo
O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da
Vara Única de Uiraúna (PB), determinou o afastamento do cargo da prefeita do
município de Joca Claudino, no Sertão da Paraíba, Jhordanna Lopes dos Santos
Duarte, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O magistrado
mandou comunicar o fato à Câmara Municipal, a fim de que convoque
sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito.
A decisão acatou a um pedido do Ministério
Público da Paraíba. De acordo com o MP, o Município vem passando por uma
situação insustentável, com os servidores sem receber seus salários por mais de
seis meses.
Na decisão, o juiz Francisco Thiago determinou o
bloqueio do valor equivalente a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura de
Joca Claudino até nova decisão, com o único objetivo de garantir o pagamento do
funcionalismo. O magistrado determinou que seja efetuado, prioritariamente, o
pagamento dos servidores efetivos.
Já os funcionários com contratos temporários
devem apresentar comprovação de vínculo com o Município por meio de contrato de
trabalho escrito. Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência
bancária, a sua frequência ao trabalho no ente municipal, do mês que pleiteia o
recebimento.
Ao determinar o afastamento da prefeita, o juiz
observou que a permanência dela à frente do Poder Executivo poderá causar,
neste momento, grave lesão à ordem pública, visto que poderá reincidir,
mensalmente, na conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante
do recebimento pontual dos repasses constitucionais pelo Município. “Por tudo
isso, a necessidade da medida extrema de afastamento da representada da função
pública que exerce é conclusão que se impõe”, afirmou.
O magistrado acrescentou que o afastamento tem
caráter de manutenção da ordem pública e de preservação do conceito e da
credibilidade do Poder Público. “Ainda, ressalte-se que o afastamento da
gestora de suas funções não traduz descontinuidade na Administração Municipal,
porquanto assume o cargo o sucessor legal (vice-prefeito), não trazendo
prejuízos aos munícipes, aos servidores públicos ou aos serviços essenciais”,
enfatizou.
Cabe recurso da decisão.
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