Sentença
condena o Estado a designar e manter dois defensores públicos.
Decisão
proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias confirmou teor da sentença que
obriga o Estado a designar Defensores Públicos para atuar no âmbito da Comarca
de Apodi. Para tanto, a magistrada rejeitou recurso de apelação proposto pela
própria Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
Segundo
certidão constante dos autos, a sentença objeto de recurso transitou em julgado
em 19 de setembro de 2013. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público em face do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de
implantar um núcleo da Defensoria Pública na Comarca apodiense.
Na
época, o MP apontou a relevância da defesa judicial, bem como a extensão
geodemográfica da referida Comarca, que abrange cinco municípios: Apodi, Felipe
Guerra, Itaú e Rodolfo Fernandes e Severiano Melo. O Estado defendeu-se
afirmando não poder implantar o serviço por motivos de dotação orçamentária.
A
sentença condenou o Estado a designar e manter dois defensores públicos em
Apodi, devendo um ser vinculado à Vara Cível e o outro à Vara Criminal. O
descumprimento acarretaria multa pecuniária pessoal no valor de R$ 5 mil em
desfavor da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini.
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