Adicional
Noturno é a importância que se acresce à remuneração do empregado que realiza
trabalho noturno. A razão deste adicional é compensar o natural desgaste físico
maior do trabalhador, em horário normalmente destinado ao repouso.
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o adicional é regulado no Art. 73, o trabalhador noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Além da situação salarial, os servidores reclamam da falta de condições de trabalho, que compromete ainda mais a qualidade do atendimento à população.
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o adicional é regulado no Art. 73, o trabalhador noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Em Riacho da Cruz os servidores municipais, em especial os da área de saúde
estão insatisfeitos com a falta do beneficio (Adicional Noturno). Os servidores
argumentam que apesar de trabalhar no período noturna não recebem o acréscimo
de 20% no salário, sendo assim, estão tendo os seus direitos trabalhista
negado.
Além da situação salarial, os servidores reclamam da falta de condições de trabalho, que compromete ainda mais a qualidade do atendimento à população.
parabéns pela matéria concordo
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