O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça
de Apodi, recomendou que a Presidência da Câmara Municipal de Severiano Melo
anule, no prazo de 15 dias, da eleição da Mesa Diretora para o biênio
2027/2028. A votação ocorreu no primeiro ano da legislatura, cerca de um ano e
meio antes do início do mandato correspondente.
Naquela
oportunidade, foram eleitos e já reeleitos os vereadores Leandro da Padaria,
como presidente, e Gilson Carvalho, como vice-presidente.
Segundo decisões do Supremo Tribunal Federal, a escolha da direção dos poderes legislativos para o segundo biênio só pode acontecer a partir de outubro do ano que antecede o início do mandato, ou seja, no segundo ano da legislatura. O MPRN apontou que a realização antecipada do pleito desrespeita princípios da constituição, como os princípios republicano e democrático, da periodicidade e da contemporaneidade.
A
antecipação também afeta a avaliação do trabalho dos parlamentares e reduz a
chance de grupos minoritários disputarem os cargos de comando. Além de anular a
eleição e todos os atos decorrentes, a recomendação estabelece que a
Presidência da casa não dê posse nem atribua validade jurídica aos vereadores
eleitos.
Ascom...

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