Ex-chefe
do Gabinete Civil da Prefeitura de Mossoró e um dos suspeitos de utilizar a
máquina pública municipal para beneficiar a candidatura de Cláudia Regina a
Prefeitura de Mossoró, Jerônimo Gustavo de Góis Rosado (irmão da ex-prefeita
Fafá Rosado) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte por
improbidade administrativa. O réu deverá devolver aos cofres públicos R$ 111,3
mil.
A sentença é do juiz Airton Pinheiro. Em ação civil pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte demonstrou que o réu durante os 51 meses (entre janeiro de 2005 e abril de 2009) teria se beneficiado dos serviços oferecidos pela empresa SFE Segurança Patrimonial e Privada LTDA, contratada pela Prefeitura de Mossoró para fazer a segurança dos prédios públicos.
A sentença é do juiz Airton Pinheiro. Em ação civil pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte demonstrou que o réu durante os 51 meses (entre janeiro de 2005 e abril de 2009) teria se beneficiado dos serviços oferecidos pela empresa SFE Segurança Patrimonial e Privada LTDA, contratada pela Prefeitura de Mossoró para fazer a segurança dos prédios públicos.
Na
época, alguns funcionários da empresa faziam a segurança da residência do
ex-chefe de gabinete e o acompanhavam em eventos que ocorriam na cidade sem que
houvesse qualquer contrato ou legalidade jurídica. Com o uso de serviço público
em benefício próprio, Jerônimo Rosado teria enriquecido de forma indevida à
custa do dinheiro público municipal – se fosse contratar pessoalmente segurança
privada, ao tempo da instrução, um posto de segurança noturna custava na faixa
de R$ 5 mil.
“Deste modo, a par dos elementos instrutórios coligidos nos autos, impõe se reconhecer que restou suficientemente demonstrado que o requerido praticou ato de improbidade nos termos capitulado na exordial e, em consequência, devem-se-lhe aplicar as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso, I, da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou o juiz Airton Pinheiro na sentença.
“Deste modo, a par dos elementos instrutórios coligidos nos autos, impõe se reconhecer que restou suficientemente demonstrado que o requerido praticou ato de improbidade nos termos capitulado na exordial e, em consequência, devem-se-lhe aplicar as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso, I, da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou o juiz Airton Pinheiro na sentença.
“Considerando
à gravidade das condutas provadas, em especial, ao fato de que o mesmo valeu-se
do seu cargo de Chefe de Gabinete para ilicitamente utilizar em proveito
próprio os serviços de vigilância custeado pelo Município; atento a
participação do mesmo, já que restou demonstrado que ele teve participação
ativa na prática do ato, chegando inclusive a solicitar a prestação do serviço
de segurança em sua residência; levando em conta a ocorrência de dano de
elevada monta; asseverando ainda o grau de reprovabilidade da conduta, na
medida em que o mesmo, aproveitou-se do cargo como escusa para usufruir
gratuitamente do serviço de vigilância em sua residência particular, causando
prejuízo que reflete em detrimento de toda a sociedade, agindo em inequívoca
confusão entre o público e o privado”, acrescentou o magistrado.
Em face disso, os R$ 111,3 mil estipulados na sentença judicial correspondem ao prejuízo causado aos cofres municipais pelo tempo que o ex-chefe de gabinete se utilizou dos serviços públicos. Metade do montante (R$ 55.671,60) será para ressarcir o erário municipal – valor que deve ser corrigido mês a mês pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na proporção do valor unitário mensal do contrato nos termos do tempo em que se beneficiou indevidamente pelo serviço de segurança privada. A outra metade deverá ser paga pelo réu como forma de multa civil, valor este atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.
Gustavo Rosado ainda fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. (CM)
Em face disso, os R$ 111,3 mil estipulados na sentença judicial correspondem ao prejuízo causado aos cofres municipais pelo tempo que o ex-chefe de gabinete se utilizou dos serviços públicos. Metade do montante (R$ 55.671,60) será para ressarcir o erário municipal – valor que deve ser corrigido mês a mês pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na proporção do valor unitário mensal do contrato nos termos do tempo em que se beneficiou indevidamente pelo serviço de segurança privada. A outra metade deverá ser paga pelo réu como forma de multa civil, valor este atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.
Gustavo Rosado ainda fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. (CM)
Do Jornal de Hoje
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