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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Advogado de Rosalba Ciarlini garante: O prazo ainda não acabou. Mas Justiça atesta: Ela perdeu!

O Direito não é uma ferramenta exata e são tantas as interpretações que até os mais experientes juristas e magistrados podem ficar confusos – ou deixar os demais assim. Uma prova disso foi a sentença que cassou a dupla de gestores mossoroenses, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), pela terceira vez este ano.

O inquestionável não é que eles perderam ou não os cargos, mas sim o que aconteceu com a governadora Rosalba, considerada litisconsorte passivo no processo. Para a defesa da chefe do Executivo estadual, Rosalba não está inelegível. Tampouco, perdeu o prazo para o recurso.
O problema é que pensam diferentes tanto os autores da ação (o também advogado Marcos Araújo), quanto a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, autora da sentença.



Para o advogado Thiago Cortez, que defende a governadora Rosalba Ciarlini, o primeiro ponto a se ressaltar é que Rosalba Ciarlini não está inelegível. “Em nenhum momento na sentença tem qualquer traço disso”, garantiu o advogado, ressaltando que a gestora estadual foi condenada, apenas, a multa de R$ 30 mil, como litisconsorte passiva do processo.

“Eles, como advogados, pensam da forma mais favorável para a parte, é claro”, afirmou Marcos Araújo, advogado da coligação de Larissa Rosado (que foi derrotada por Cláudia Regina nas eleições passadas) e autor do processo. “Contudo, realmente, a sentença dá margem a diferentes interpretações. No meu ponto de vista, a juíza condenou à inelegibilidade os representados, e Rosalba é uma das representadas. Mas, entendo que a sentença não foi suficientemente clara nesse ponto”, ressaltou Araújo.

Questionada sobre a sentença, a juíza Ana Clarisse Arruda preferiu não se pronunciar, baseada no fato do processo ter tido recurso (por parte de Cláudia Regina) e estar nas mãos de outro julgador no momento (o Tribunal Regional Eleitoral). Porém, na sentença, a magistrada é clara, pelo menos, ao afirmar a participação de Rosalba com “fundamental” para a prática da conduta vedada que condenou Cláudia Regina e Wellington Filho.



“No caso em tela, considero que a conduta da Governadora Rosalba Ciarlini é de extrema gravidade, uma vez que, de forma abusiva, utilizou-se dos recursos do Governo do Estado em benefício dos candidatos Cláudia Regina e Wellington Filho, fazendo com que sua presença nos eventos de campanha fosse constante, desequilibrando assim o pleito eleitoral em favor dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2012 em Mossoró”, escreveu a juíza eleitoral Ana Clarisse, na sentença publicada na segunda-feira.

Não era para menos essa crítica. A condenação de Cláudia Regina, que causou o afastamento dela da Prefeitura de Mossoró, foi consequência, exatamente, da ação de Rosalba Ciarlini durante as eleições. Sobretudo, pelo uso do avião oficial do Governo do RN para ir a Mossoró participar da campanha da candidata do DEM.

“Avalie-se o custo do deslocamento de uma aeronave, incluindo aí todos os insumos envolvidos, tais como combustível, manutenção da máquina (avião), servidores etc., e multiplique-se por cada viagem realizada pela Governadora no intuito de promover a candidatura de Cláudia Regina e Wellington Filho em Mossoró e tem-se o montante cedido pelo Governo do Estado em favor da campanha destes”, acrescentou a juíza.

PRAZO

Enquanto não há certeza se Rosalba foi ou não considerada inelegível (até porque mesmo que ela não tenha sido na primeira na decisão da zona eleitoral, continuará no processo e poderá ser alvo de inelegibilidade em eventual recurso), não se pode dizer que ela não fez parte da sentença de Ana Clarisse Arruda. É muito claro que a governadora foi, pelo menos, multada pelas atitudes dela.

E, segundo os advogados de Rosalba Ciarlini, eles recorreram sim da aplicação dessa multa. “A decisão só foi publicada na sexta-feira, dia 4, então o prazo só começou a contar nesta segunda-feira, dia 7. E recorremos ainda no primeiro dia”, garantiu o advogado Thiago Cortez.

Segundo o defensor, que é ex-secretário estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) do Governo Rosalba, mesmo que não fosse feito esse recurso no prazo estipulado, eles poderiam entrar com um novo pedido alegando que o processo foi retirado do cartório duas vezes (pela defesa de Cláudia Regina e, depois, pelo Ministério Público Eleitoral) e isso impediu que as partes tivessem acesso a sentença.


“Recorremos, mas mesmo que não tivéssemos recorrido, poderíamos alegar isso para recorrer depois”, acrescentou Cortez. O advogado ressaltou, ainda, que há uma terceira hipótese, que é o fato de Cláudia Regina ter recorrido e, consequentemente, todo o processo passará por nova análise no TRE, estando suspensa a decisão em primeira instância.



Apesar de claro e evidente para a defesa de Rosalba, essa condição do recurso não está tão clara para Marcos Araújo e para a juíza Ana Clarisse Arruda. Para a dupla, Rosalba perdeu sim o prazo. “Mantive contato com o Cartório Eleitoral da Zona que presido, sendo que fui informada pelo respectivo Chefe que até o presente momento não foi apresentado recurso por parte da Governadora Rosalba Ciarlini, tendo o prazo escoado na última sexta-feira”, garantiu a juíza Ana Clarisse na tarde de ontem. “Acredito que Rosalba perdeu sim o prazo. Já há até uma certidão no processo dizendo isso, que ela não recorreu da sentença”, acrescentou Marcos Araújo.

Decisão da juíza Ana Clarisse

“Isto posto, em conformidade com o opinamento ministerial, julgo PROCEDENTE a representação formulada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz em face de Rosalba Ciarlini Rosado, Coligação Força do Povo, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, por compreender que os fatos apurados configuram a conduta vedada de que trata o art. 73, inciso I, da Lei Eleitoral, nos termos da motivação e fundamentação supra, aplicando a cada um dos representados multa eleitoral no valor de 30.000 (trinta mil) UFIR, nos termos do art. 73, §4º, da Lei das Eleições, além da cassação do diploma expedido aos representados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, com fundamento no art. 73, §5º, do aludido diploma legal.

Por consequência, anulo os votos dados aos representados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho nas Eleições Municipais de 2012, de modo que, em face do disposto no art. 224, caput, do Código Eleitoral, e considerando que a quantidade de votos anulados ultrapassa o percentual de cinquenta por cento dos votos válidos naquelas eleições, julgo prejudicada toda a votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Mossoró, devendo serem realizadas novas eleições para estes cargos.

Comunique-se, pois, ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para que, nos termos da legislação aplicável, determine a realização de novas eleições, devendo o Presidente do Legislativo Municipal assumir o cargo até que sejam diplomados os eleitos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa respectiva”

Jornal de Hoje

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