Os
ex-prefeitos do município de São Francisco do Oeste, Anibal Lopes de Freitas e
Raimundo Wellinto Costa, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado,
através da Primeira Câmara de Contas, a efetuarem o ressarcimento de R$
5.551.352,92, em decorrência da omissão no dever constitucional de prestação de
contas e realização de pagamentos indevidos.
O processo, referente a inspeção extraordinária no exercício de 2010, foi relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes.
O processo, referente a inspeção extraordinária no exercício de 2010, foi relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes.
O voto foi pela restituição de R$ 3.874.034,04 por Anibal Freitas e R$
1.677.318,86 em desfavor de Raimundo Wellinto, além de aplicação de multas e
envio imediato das principais peças processuais para analise de ilícitos penais
por parte do Ministério Público Estadual.
Com Informações do TCE

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