Francisco das Chagas foi sentenciado a três
anos e três meses de reclusão, substituídos por penas de prestação pecuniária e
de prestação de serviços à comunidade
Em uma ação do Ministério Público Federal
(MPF), o ex-prefeito de Serrinha dos Pintos, Francisco das Chagas de Freitas, e
mais três empresários foram condenados por desviar recursos do Ministério das
Cidades, em favor da Evidência Construções Comércio e Serviços Ltda., no ano de
2008.
A empresa foi contratada diretamente pela
Prefeitura do municipio, sem ter sido realizado qualquer procedimento
licitatório. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Pelo MPF, o procurador da República Marcos de
Jesus já apresentou recurso buscando garantir também a condenação dos membros
da Comissão Permanente de Licitação, absolvidos em primeira instância, além de
tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito.
Francisco das Chagas foi sentenciado a três
anos e três meses de reclusão, substituídos por penas de prestação pecuniária e
de prestação de serviços à comunidade, por crime de responsabilidade previsto
no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A mesma pena foi aplicada aos demais
condenados, que contribuíram fornecendo documentos falsos para o então prefeito
montar a suposta licitação. São eles os empresários José Américo de Azevedo
Filho, Francisco Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes, representantes –
respectivamente - da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; Evidência
Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M. Construções Ltda.. Após o
trânsito em julgado da sentença, todos os condenados ficarão inabilitados, por
cinco anos, para cargos e funções públicas, eletivos ou de nomeação.
O contrato firmado com o Ministério das
Cidades, no valor de R$ 81.035,28, era destinado à pavimentação e drenagem da
avenida Francisco Vitto, da Rua Projetada (Zé de Cícero - Lajes) e da Rua
Edmilson Rosa. O MPF alegou que o processo licitatório supostamente lançado
pela Prefeitura, a Carta Convite 019/2008, foi na verdade montado para tentar esconder
as fraudes e apresentava diversas irregularidades.
Uma dessas diz respeito à suposta realização
de vários atos em um único dia, incluindo a solicitação de despesa; a abertura
de processo administrativo; o despacho do prefeito para elaboração de orçamento;
o despacho informando da existência de crédito; a declaração de adequação
orçamentária; a autorização da abertura do procedimento; a autuação do
procedimento; despacho encaminhando minuta à Assessoria Jurídica; e o Parecer
Jurídico.
“A fraude demonstra a ausência de competição
entre os licitantes, ficando claro o desvio de verba pública”, concluiu o juiz
federal Kepler Gomes Ribeiro. “No caso em análise, o pagamento foi feito à
empresa escolhida a dedo pelo Prefeito Municipal, que não venceu licitação
alguma e, posteriormente, somente forneceu documentos para a fabricação de um
simulacro licitatório, com o objetivo de dar ares de legalidade à sua
contratação irregular”, complementa a sentença.

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