tag:blogger.com,1999:blog-7678511400465146353.post3638410898012797224..comments2023-10-21T11:47:12.314-03:00Comments on O MURAL DE RIACHO DA CRUZ: A voz do e-leitor - Katson FernandesJornalista André Alexandrehttp://www.blogger.com/profile/14429577856298048630noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-7678511400465146353.post-28600332570021035962011-03-12T14:48:00.715-03:002011-03-12T14:48:00.715-03:00Queria nesse momento que o autor da lei simplesmen...Queria nesse momento que o autor da lei simplesmente se posicionasse sobre o ocorrência da omissão no carnaval da adega. Será que agora ele se mantém autoritário e nervoso como demonstrou com os bloqueiros na sua primeira seção como presidente da câmara? Vamos La Sr. Presidente da câmara. O povo quer ouvir sua opinião sobre o caso seja ela aqui neste espaço ou por qualquer outro meio de comunicação. Isso é uma obrigação sua e não um favor!marianoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7678511400465146353.post-54146677675060623232011-03-12T11:21:10.567-03:002011-03-12T11:21:10.567-03:00O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de en...O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em qualquer lugar onde haja crianças e adolescentes, e NÃO É sua atribuição sair por ai fiscalizando bares.<br /><br />No entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso, NÃO É FEITA nem pelo promotor, nem pelo Conselho Tutelar.<br />Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feita POR FISCAL da prefeitura, que é quem expede ALVARÁ para funcionamento administrativo dos bares, e quem EXECUTA, por mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que tem funções PRIVATIVAS por lei para atuar, é o ASSISTENTE SOCIAL, nos termos do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662-93.<br /><br />Sob o aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido):Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7678511400465146353.post-72923567495231984332011-03-12T10:32:32.941-03:002011-03-12T10:32:32.941-03:00Uma questão que sempre surge quando se discute o p...Uma questão que sempre surge quando se discute o papel do<br />Conselho Tutelar no “Sistema de Garantias” idealizado pela Lei nº 8.069/90 para plena efetivação e proteção integral dos direitos infanto-juvenis, diz respeito à fiscalização, por parte do órgão, da presença de crianças e adolescente em “bailes, boates e congêneres”, em desacordo com as disposições de portarias judiciais expedidas para regulamentar o acesso a tais locais, nos moldes do disposto no art. 149, inciso I, do citado Diploma Legal.<br />Tal atividade “fiscalizatória”, por vezes, acaba sendo “exigida”<br />e/ou “imposta” por parte da autoridade judiciária ou Ministério Público, e não raro é exercida de forma absolutamente equivocada, num total desvirtuamento da atuação do Conselho Tutelar como órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis que é. Há relatos de conselheiros tutelares que passam a atuar como<br />“porteiros” dos estabelecimentos comerciais ou locais de eventos, controlando o acesso e conferindo a identidade daqueles que adentram o recinto, e casos nos quais, uma vez constatada a presença de crianças e adolescentes em<br />desacordo com a portaria judicial, ou consumindo bebidas alcoólicas, são estes<br />retirados à força do local, não raro com o uso de violência ou com a exposição<br />do “destinatário da medida” a uma situação vexatória e constrangedora perante<br />os demais freqüentadores do evento.<br /><br />Desnecessário dizer que estas e outras práticas assemelhadas<br />não devem ser levadas a efeito pelo Conselho Tutelar, que não é um órgão de<br />segurança pública2 e, muito menos, uma espécie de “polícia de criança”,<br />encarregado da “repressão” aos eventuais “desvios de conduta” praticado por<br />crianças e adolescentes.<br /><br /><br />Importante jamais perder de vista que o Conselho Tutelar não<br />deve “substituir” o papel dos pais ou responsável, mas sim incumbe ao órgão<br />orientá-los em relação a seus filhos e pupilos, sendo que, em qualquer caso, as crianças e adolescentes encontrados no estabelecimento em desacordo com eventual Portaria Judicial ou consumindo bebidas alcoólicas devem ser tratados como vítimas daqueles que permitiram seu acesso indevido ao local ou lhe forneceram as referidas “drogas lícitas”.<br /><br />A propósito, os proprietários dos estabelecimentos e de locais<br />onde se realizam eventos devem ser “alertados” que, para efeito de sua<br />responsabilização, não será aceita a velha “desculpa” de que a venda foi feita a<br />algum adulto, que depois repassou a bebida ao adolescente. O art. 70, da Lei nº 8.069/90, é expresso em determinar que “é DEVER DE TODOS prevenir a<br />ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”<br /><br />É meu caro colega André Luiz, pode ter certeza que o Conselho Tutelar de Riacho da Cruz tem e apresente muitas falhas e isso é notório, agora veja bem: O ATUAL CONSELHO TUTELAR TEVE SUA FORMAÇÃO EM MARÇO DE 2010, OU SEJA, HÁ UM ANO, NO ENTANTO ESTE ÚLTIMO CONSELHO NUNCA PASSOU POR UMA CAPACITAÇÃO, COMO PODE UM CONSELHEIRO FAZER UM BOM TRABALHO SE ELE NÃO FOI PREPARADO PARA AQUILO, QUALQUER PROFISSIONAL PARA SER BOM TEM QUE PASSAR POR TREINAMENTOS, SE CAPACITAR, ISSO É PRIMORDIAL NA VIDA DE UM BOM PROFISSIONAL, NÃO ACHA? Acontece que o poder publico municipal de Riacho da Cruz nunca oportunizou a essa ultima formação do Conselho Tutelar uma capacitação, e olha que esse conselho já solicitou varias vezes da prefeitura essa capacitação. <br /><br />Então é isso se o profissional não é trenado ele não é bom, se ele não é bom o trabalho tambem não pode ser bom.Jornalista André Alexandrehttps://www.blogger.com/profile/14429577856298048630noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7678511400465146353.post-58988242127566153122011-03-12T09:20:40.989-03:002011-03-12T09:20:40.989-03:00Outra coisa que chamou minha atenção e eu fiz um q...Outra coisa que chamou minha atenção e eu fiz um questionamento e também não obtive resposta aqui no Blog foi a respeito da UVA, adoro a intenção da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ DE PAGAR A METADE do valor da mensalidade para os alunos que não teriam condiçoes de pagar que eu acho que deve ter sido esse o critério para utilizar dinheiro publico para custear universidade particular para quem não tem condiçoes e acho que a maioria da população concorda com esse ação louvavel. Mas llhes pergunto todos que estão cursando a UVA não tem condição de pagar??? é justo usar dinheiro publico para pagar a FACULDADE PARTICULAR DE QUEM JA TEM ATÉ MAIS QUE DOIS EMPREGOS ??? porque a prefeitura de Riacho não trabalha com um Orçamento Participativo para que a população aprove oque a PREFEITURA DEVE FAZER COM O DINHEIRO PUBLICO, garanto que a população aprovaria na hora obras essenciais como a construção da passarela no açude, do que apenas obras superficias como as do bosque do estadio de futebol do que construção de pracinhas não estou criticando as obras estou falando que a população é que sabe oque é essencial e o clamor do povo do acampamento é essa passarela ja que nossos vereadores não estão fazendo a função de ser a vontade do povo e fiscalizar as funçoes da Prefeitura para que o dinheiro seja usado onde a a necessidade é real, façam o Orçamento Participativo coloque não mãos do povo a decisão das obras que eles necessitam.André Luizhttps://www.blogger.com/profile/09867943052092109951noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7678511400465146353.post-87202753126076156752011-03-12T08:52:21.932-03:002011-03-12T08:52:21.932-03:00Oi André oi Katson Fernandes,
Muito bom seu comen...Oi André oi Katson Fernandes, <br />Muito bom seu comentário a respeito da carteira estudantil, muito bom mesmo. mas agora eu queria que me ajudasse a entender qual a real função do Conselho Tutelar e de seus Conselheiros, nesse carnaval era ironico a quantidade de menores de idade bebendo até na frente da policia e não é só neste carnaval que ouve na adega não em varios bares da cidade voce ve todos os dias menores de idade bebendo e sei lá ninguém faz nada , em outras cidades o conselho faz rondas, se mostra sempre presente em festas e eventos , aqui em Riacho da Cruz não vemos ação nenhuma, outro dia fiz um questionamento perguntei quais as açoes do Conselho Tutelar de Riacho da Cruz para este ccarnaval ??ninguem respondeu ! eu esse ano passado foi a primeira vez que votei para eleger um Conselheiro Tutelar e indignado lhes afirmo foi a primeira e a utima, porque eu não irei votar apenas para que os conselheiros tenham apenas a vantagem do SALARIO e nada de trabalho em prol da sociedade, incluse a parte que mais precisa deles que são os menores de idade. Eu gostaria que a população de RIACHO da CRUZ prestasse atenção em seus filhos parentes menores de idade o alcolismo é coisa séria e muitas vezes é um caminho sem volta e quanto mais cedo seus filhos começam a beber maior a possibilidade de se viciarem. O alcol hoje mata muito mais do que o cancer!! obrigado, André LuizAndré Luizhttps://www.blogger.com/profile/09867943052092109951noreply@blogger.com